O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria 1.039/2020 que traz alterações no Pronampe para microempresas e empresas de pequeno porte. A norma flexibiliza regras para a concessão de crédito.
Entre as alterações está a possibilidade das microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de um ano comprovarem o valor da receita bruta do ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Outro ponto importante é que a portaria exclui a exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo Simples Nacional para fins do cálculo do hash code.
A medida inclui a possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash code das MPE optantes pelo Simples.
Dessa forma, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, mais o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.
Por fim, a Portaria ainda incluiu a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018, declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, gerando um novo hash code.
O hash code também pode ser enviado à Caixa Postal localizada no Portal e-Cac.
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