
Estamos na temporada de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física e é importante lembrar que o envio de informações fraudulentas pode resultar em grandes prejuízos ao contribuinte.
Em casos extremos, a história pode acabar em cadeia. Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.
A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores.
Fonte: Contabeis
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