A decisão foi tomada por meio da Medida Provisória nº 927, de 2020, a qual afirmava justamente o contrário, então, foi editada pelo Governo Federal que agregou medidas excepcionais com o intuito de minimizar os impactos negativos da pandemia.
Na oportunidade, o STF alegou que, diante das dificuldades em identificar se a contaminação ocorreu ou não no ambiente de trabalho, aqueles que, no exercício das atividades profissionais contraírem o vírus, terão os direitos trabalhistas e benefícios previdenciários assegurados neste momento.
No entanto, a decisão do Supremo promove certas consequências para a rotina do trabalhador, motivo pelo qual torna-se fundamental entender o parecer do órgão.
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