Podemos dizer que: inventário é um procedimento que identifica se há partilha de herança ou divisão de bens, deixados por uma pessoa que faleceu.
O Inventário tem por objetivo organizar esse patrimônio da família e e direcionar a maneira como receber a herança, e fará com que a divisão de bens se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro.
Assim, ele é indispensável para formalizar o direito de todos os herdeiros.
Quando suas preocupações são assuntos delicados como inventários, testamentos, partilha de herança e divisão de bens, sabemos que, somente um advogado dedicado e experiente nestas questões, pode lhe oferecer a tranquilidade indispensável.
Por isso, iniciamos a apresentação da PINTO PALMIERI ADVOCACIA INTERNACIONAL – empresa que representa competência, em experiência e prática, nessa área jurídica – esclarecendo, de forma sucinta, algumas dúvidas importantes, com informações preliminares sobre aspectos legais.
Ao longo de mais de 20 anos, temos algumas questões mais frequentes que acolhemos no escritório, e iremos postar em nosso blog explicando cada uma delas para que você possa sanar suas dúvidas.
Para começar vamos a primeira questão?
1- Quando é necessário fazer INVENTÁRIO?
Sempre em que, com a morte, ocorra a sucessão de: partilha de herança ou divisão de bens para herdeiros ou seja, sempre que a pessoa falecida possuir bens e herdeiros.
Categoria: advogado de familia, defenda seus direitos, inventario
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