Em 2020, diversas empresas adotaram as medidas de preservação de empregos que foram disponibilizadas pelo governo federal.
Assim, foi possível preservar empregos em meio à pandemia. Mas a dúvida é sobre o que fazer agora que as medidas já terminaram.
No ano passado, o governo lançou a medida provisória 927, que autorizava a adoção do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados, além da prevalência dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, desde que não descumprisse a Constituição.
Negociação coletivas de trabalho. O que devemos considerar é que: nas relações trabalhistas e sindicais, o caminho natural é buscar negociações coletivas de trabalho para encontrar alternativas.
Podemos dizer que nessa questão é possível “negociar com os sindicatos todas essas medidas, inclusive a redução de jornada e salário, por meio de acordos e convenções coletivas”.
É fato dizer que, uma nova medida provisória seria a solução legislativa ideal. Mas, enquanto isso ainda não é possível é “indicado que representantes de empresas e funcionários negociem coletivamente, estabelecendo, por exemplo, banco de horas e redução de jornada e salário”.
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