O INVENTARIANTE, é definido por ordem natural de sucessão: DESCENDENTES (cônjuge, filho mais velho) na ausência dos mesmos, vêem os ASCENDENTES: (avós, pais, tios, sobrinhos). O Inventariante tem a responsabilidade, a incumbência – encargo previsto por Lei – de administrar o espólio – que é uma massa indivisível – zelando pelos bens, conservando o estado […]
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