A recuperação tributária pode ser realizada em dois formatos: na esfera administrativa ou na esfera judicial.
Na esfera administrativa o processo operacional está atrelado simplesmente em aplicar na íntegra o teor da legislação tributária, analisando as informações dos últimos 60 meses, realizando as devidas correções nas obrigações fiscais e, posteriormente, realizando os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação.
As empresas são fiscalizadas ao realizarem a recuperação tributária?
Talvez, você já tenha entendido que a recuperação tributária nada mais é que regularizar a operação fiscal da empresa, encontrando caminhos legais e identificando melhores cenários tributários, a fim de reduzir a carga tributária de forma legal, gerando maior competitividade para as empresas.
Dessa forma, quando realizado um trabalho idôneo, com qualidade, por profissionais capacitados, as empresas devem ficar tranquilas, pois a recuperação tributária é somente um ato de recuperar os valores pagos a mais que, por algum motivo, não deveriam ter sido pagos na época.
Esse processo, além de recuperar os valores do passado, regularizam as operações do presente, gerando economia futura para as empresas.
Fonte: Contabeis
Categoria: CONTABILIDADE, NOVA LEI, Política
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