DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA APÓS O PRAZO, TEM MULTA?

O que acontece se o contribuinte declarar fora do prazo?

A declaração entregue fora do prazo estabelecido pela Receita Federal está sujeita a multa de 165,74, até 20% do imposto devido. Já para quem teve imposto devido, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

E o contribuinte que não entregar a declaração?

Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.

O Direito tributário classifica a situação, por exemplo, de tentativa de ocultar informações, este valor pode alcançar o patamar de 150%, como multa qualificada, além de outras sanções.

Fonte: Contabeis


Categoria: CONTABILIDADE, defenda seus direitos, EMPRESÁRIOS, empresas, TRIBUTOS

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9 de abril de 2021

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