Antes de começar a falar sobre divórcio, vamos a seu significado: essa palavra vem do latim onde diz que: divórcio é a ação e o efeito de se dissolver um matrimónio por vias legais, separar ou afastar pessoas ou coisas que estavam juntas
Atualmente no Brasil são três as modalidades de divórcio :
Divórcio consensual;
Divórcio litigioso;
Divórcio extrajudicial consensual.
Falando sobre cada uma das modalidades podemos dizer que
No divórcio consensual, as partes entram em comum acordo sobre partilha, guarda dos filhos e pensão alimentícia/alimentos, portanto devem buscar um advogado para ingressar em juízo requerendo apenas a homologação do divórcio consensual.
Ainda que exista acordo entre as partes, quando existem filhos menores de 18 anos do casal, é obrigatório que o divórcio seja reconhecido (homologado) por um juiz.
Por outro lado, o divórcio litigioso é mais complexo que as outras formas. As partes não conseguiram entrar em um acordo seja da partilha, guarda dos filhos e pensão alimentícia/alimentos. Por isso não há outra saída senão buscar um advogado, ingressar em juízo e por meio do advogado no processo, expor seus motivos e pleitear o que entender ser de direito seu.
O juiz analisará o caso concreto e, ao final, dará uma decisão que colocará fim ao litígio, resolvendo de forma definitiva todos os pontos controvertidos.
O divórcio litigioso deve ser uma última alternativa por ser a mais demorada, mais custosa e também por trazer a maior intervenção do judiciário na vida particular dos divorciados. A melhor alternativa sempre é chegar em um acordo, justo e razoável.
Por fim, o divórcio extrajudicial consensual é a modalidade de divórcio mais simples. Pode ser utilizada quando as partes entram em acordo acerca da partilha de bens e alimentos (se houver), desde que não possuam filhos menores de 18 anos.
Esse divórcio é realizado direto no cartório e não passa pela apreciação de um juiz.
Lembrando que em todos os casos, é indispensável presença de um a advogado.
Categoria: advogado de familia, defenda seus direitos, DIVISÃO DE BENS
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