
Prorrogação da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Em razão do adiamento, o cidadão que deseja pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio.
Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Podemos lhe orientar com os melhores profissionais!
contato@palmiericonsultoria.com.br
chame-nos pelo whats (11) 98743-4543
Categoria: CONTABILIDADE, EMPRESÁRIOS, empresas
Tags: ajusteanual, cotas, DARF, declaração, declaraçãodeimpostoderenda, extratodedeclaração, impostoderenda, pessoafísica, receita, receitafederal
Praça da Sé, 158 - Cjs. 601 /603 - Centro
São Paulo - SP - CEP 01001-001
(11) 3081-4376 e 3105-0672 | +351 91101-6989
atendimento@palmiericonsultoria.com.br