Os pequenos empresários que adquiriram débitos tributários no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março.
A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses.
O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.
O decreto de débitos tributários também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação.
Os interessados nesse decreto de débitos tributários, poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
Categoria: empresas, NOVA LEI, TRIBUTOS
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