Esta categoria de empresas foi criada em 2008 para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é um regime tributário simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.
Nesta modalidade a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento.
Mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional, existem várias diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional.
Como já falamos, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.
Funcionários:
Outra diferença importante na hora de comparar estes dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ser contratados em cada uma.
Como Microempreendedor Individual, uma das regras é que só se tenha até 1 funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que acaba limitando o crescimento da operação.
Fonte: Jornal Contábil
Categoria: CONTABILIDADE, defenda seus direitos, EMPRESÁRIOS, Notícias, NOVA LEI, Serviços de DP e RH, Terceirização de Folha de Pagamento, TRIBUTOS
Tags: advogado, alíquotas, autônomos, burocracia, categoriadeempresa, CLT, contabil, Contabilidade, contabilista, empresários, empresas, formalizaçãodeempresa, funcionários, guiaúnica, mei, microempreendedor, piso, pisosalarial, regimetributário, saláriominimo, simplesnacional
Praça da Sé, 158 - Cjs. 601 /603 - Centro
São Paulo - SP - CEP 01001-001
(11) 3081-4376 e 3105-0672 | +351 91101-6989
atendimento@palmiericonsultoria.com.br