O governo federal autorizou uma nova rodada do programa de preservação de emprego, que permite a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos temporariamente. A ideia é reduzir custos das empresas com seus empregados e, assim, evitar a demissão de equipes.
O programa tem prazo de duração de 120 dias e, durante esse período, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.
Mas, com isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fica o seguro-desemprego se houver a redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso. O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não.
A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.
Veja mais em: https://bit.ly/3bhwuBs
Fonte: Contabeis
Categoria: CONTABILIDADE, defenda seus direitos, EMPRESÁRIOS, NOVA LEI, Serviços de DP e RH, Terceirização de Folha de Pagamento
Tags: Contabilidade, contabilista, demissão, empregados, emprego, Empresa, empresario, governofederal, medidaprovisória, preservaçãodeemprego, programaemergencial, reduçãodejornada, salárioreduzido, segurodesemprego, suspensãodecontrato
Praça da Sé, 158 - Cjs. 601 /603 - Centro
São Paulo - SP - CEP 01001-001
(11) 3081-4376 e 3105-0672 | +351 91101-6989
atendimento@palmiericonsultoria.com.br