SEGURO DESEMPREGO NA PANDEMIA

O governo federal autorizou uma nova rodada do programa de preservação de emprego, que permite a redução de jornadas e salários, além da suspensão de contratos temporariamente. A ideia é reduzir custos das empresas com seus empregados e, assim, evitar a demissão de equipes.

O programa tem prazo de duração de 120 dias e, durante esse período, o governo se dispõe a recompor parte ou a íntegra do que os trabalhadores deixarão de receber das empresas, e o seguro-desemprego está sendo usado para calcular esse benefício.

Mas, com isso, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre como fica o seguro-desemprego se houver a redução da jornada e salário ou contrato de trabalho suspenso. O trabalhador deixará de ter direito ao seguro-desemprego no futuro? A resposta é não.

A medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, diz que o trabalhador não terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa.

Veja mais em: https://bit.ly/3bhwuBs
Fonte: Contabeis


Categoria: CONTABILIDADE, defenda seus direitos, EMPRESÁRIOS, NOVA LEI, Serviços de DP e RH, Terceirização de Folha de Pagamento

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10 de maio de 2021

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