SPED quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital” este é utilizado por pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para:
Despesas;
Custos;
PIS/PASEP e da Cofins;
Regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo;
Conforme o conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas;
Encargos e aquisições geradores de crédito da não cumulatividade.
Qual é o objetivo do SPED?
Este foi criado com o objetivo de melhorar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, para ser feito o repasse das informações por parte da empresa.
A apresentação do SPED é mensal, sendo necessário que o contribuinte verifique com a legislação estadual o prazo de entrega do arquivo.
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