
DINHEIRO NO EXTERIOR
Na verdade não existe nenhuma obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros. Mas os fiscos estrangeiros fazem trocas de informações com o fisco brasileiro, o que faz com que a Receita saiba toda a movimentação de correntistas brasileiros no exterior.
OPERAÇÕES COM CRIPTOATIVOS
Ano passado foi criada a Instrução Normativa nº 1.888 que tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas e também jurídicas. Para operações realizadas fora do Brasil ou sem intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.
OPERAÇÕES COM MOEDAS EM ESPÉCIE
Uma operação superior a R$ 30 mil com dinheiro em espécie precisam ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), isso acontece desde 2017. Assim a Receita impede operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
RENDIMENTOS RECEBIDOS POR EMPRESAS
Toda empresa deve informar à Receita Federal os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais (PIS e o Cofins). Os trabalhadores com carteira assinada vão precisar usar informações da Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) para declarar seus dados à Receita.
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Bancos e corretoras de crédito, que trabalham com previdência privada deverão enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). São todas as informações referentes a seus clientes, tais como CPF, em que data optou por uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento.
Fonte: Jornal Contabil
Categoria: defenda seus direitos, NOVA LEI, Política, Serviços de DP e RH, Terceirização de Folha de Pagamento
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